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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Assembléia Constituinte


Assembléia Constituinte
Assembléias surgiram antes da independência americana
Renato Cancian*
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Uma Assembléia Constituinte é um órgão colegial representativo, de caráter extraordinário e temporário, que é investido do poder de elaborar a Constituição, ou seja, o conjunto de regras normativas primárias e fundamentais do ordenamento jurídico estatal.

Historicamente, um órgão dessa natureza e com essa função só é formado em casos excepcionais, quando se origina um novo Estado soberano ou quando da necessidade de um novo ordenamento jurídico para substituir o ordenamento precedente, em razão da ocorrência de grandes mudanças ou de ruptura da ordem social e/ou política. Como fonte de produção das normas constitucionais, até encerrar suas funções o poder constituinte é soberano.

Origens do constitucionalismo moderno
As origens históricas da Assembléia Constituinte remontam ao período do século 18 e estão associadas à emergência das doutrinas contratualistas.

A origem do pensamento contratualista remonta à filosofia grega, mas ele adquiriu importância teórica e política somente no pensamento liberal moderno, que considera a sociedade humana e o Estado originados por um acordo ou contrato estabelecido entre cidadãos autônomos, valorizando desta maneira a liberdade individual, geralmente em detrimento da autocracia ou dos excessos da ingerência estatal.

As doutrinas contratualistas tinham provocado, assim, uma ruptura com as formas de legitimação do poder político. Desse modo, os poderes dos Estados e dos governantes passaram a ser concebidos como emanações da vontade de todos os membros da comunidade; ou seja, dos cidadãos, que passaram a ser os titulares do poder soberano.

Porém, dada a impossibilidade da participação política direta de todo o povo nos assuntos de interesse coletivo, recorreu-se à fórmula do governo representativo e à eleição de representantes políticos. Neste aspecto, uma assembléia constituinte tem as mesmas características de um órgão representativo que expressa a vontade popular.

As primeiras experiências políticas que propiciaram o surgimento da assembléia constituinte estão associadas com a luta das colônias inglesas americanas para se separar da Grã-Bretanha. No período que precedeu a Declaração de Independência Americana, as colônias desprovidas de órgãos governamentais consolidados e estáveis se articularam em torno do objetivo de se organizarem politicamente. O resultado desse processo foi o surgimento, em cada uma das colônias (que depois se transformaram em Estados), de assembléias eleitas cuja principal função foi a elaboração de cartas constitucionais.

Depois dos Estados Unidos, a primeira assembléia constituinte européia surgiu na França revolucionária, em 1789, e foi chamada de Assembléia Nacional Francesa.

A partir do século 19, as assembléias constituintes passaram a ser o meio político por excelência da criação das cartas constitucionais dos modernos Estados democráticos. Houve, por exemplo, uma tentativa de convocação de uma assembléia constituinte na Rússia pré-revolucionária, por iniciativa dos partidos e movimentos políticos russos, tanto os de tendência liberal até os comunistas bolcheviques. Porém, as divergências e os conflitos políticos foram se acentuando de tal modo que bloquearam as possibilidades de a assembléia se concretizar. A tomada do poder pelos bolcheviques afastou as chances de criação de um sistema democrático-parlamentar na Rússia.

Tipologia
A história do constitucionalismo moderno deixa em evidência uma enorme e rica variação de experiências políticas em torno do poder constituinte.

Com relação à iniciativa do processo constituinte, fica claro que só é possível chegar à convocação de uma assembléia constituinte com o apoio dos grupos políticos dominantes. Por outro lado, no que se refere, propriamente, às funções constituintes, na maioria dos casos a assembléia constituinte é um órgão eleito especificamente com a finalidade de elaborar uma nova carta constitucional.

Porém, há vários casos históricos de atividade constituinte realizada por órgãos políticos já existentes que, por variadas razões, se transformaram em assembléias constituintes. Neste aspecto, o exemplo mais notório vem do caso dos governos provisórios na França, nos anos de 1789, 1848 e 1870 - e também no período de 1944-1945.

Por outro lado, na ausência de um ordenamento jurídico provisório, a abrangência das funções de uma assembléia constituinte pode variar enormemente. Uma assembléia desse tipo pode encarregar-se unicamente do trabalho de elaboração da nova constituição ou estender suas atividades para as tarefas legislativas e até para a função de direção política.

Na maioria das colônias americanas, por exemplo, as assembléias constituintes que foram criadas mantiveram-se em funcionamento e, depois da Independência, se transformaram em órgãos legislativos ordinários (parlamentos), passando a funcionar de acordo com as regras constitucionais em vigor.

Devemos considerar também a atividade constituinte propriamente dita. A primeira tarefa de uma assembléia constituinte é a elaboração de um projeto político preliminar, sobre o qual os debates e os trabalhos constituintes ocorrerão. O projeto preliminar pode ser obra de um conselho jurídico externo à assembléia ou se originar da própria assembléia, por meio da criação de comissões ou comitês. Por último, terminada a elaboração da carta constitucional, esta pode entrar em vigor por deliberação exclusiva da própria assembléia ou ser submetida à aprovação popular.

Revisão constitucional
Um outro aspecto muito importante se refere ao poder de revisão da carta constitucional. De modo geral, a carta constitucional estabelece as próprias condições e os casos nos quais pode ocorrer a revisão da Constituição.

É muito comum que os órgãos legislativos ordinários (parlamentos) se encarreguem dos procedimentos de revisão constitucional. Mas há casos em que esses procedimentos são deixados sob responsabilidade de assembléias especiais.

O trabalho de revisão constitucional feito por uma assembléia especial ou por um órgão legislativo ordinário não deve, porém, ser confundido ou equiparado ao trabalho de uma assembléia constituinte, pois o poder de revisão constitucional segue limites estabelecidos pela própria carta constitucional. Uma revisão constitucional serve, basicamente, para aprimorar ou adequar a carta constitucional às mudanças da sociedade.
*Renato Cancian é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro Comissão Justiça e Paz de São Paulo: gênese e atuação política - 1972-1985.

domingo, 5 de julho de 2009

SISTEMA UNICAMERAL


Sistema unicameral
Muito homem considera o divórcio perigosíssimo. Acham que a mulher pode fazer um estrago danado. Se for litigioso, o risco é ainda maior. Vários casos assim já levaram gente para a cadeia, abriram o cofre e deixaram vazar informações valiosas. Pode-se dizer o mesmo sobre os políticos. Depois que Tião Viana (PT-AC) perdeu a eleição para a presidência do Senado para José Sarney (PMDB-AP), muito podre começou a aparecer.

A derrota de Ideli Salvatti (PT-SC) na comissão de Infraestrutura da Casa, para Fernando Collor de Mello (PTB-AL), com a ajuda de Sarney e Renan Calheiros (PMDB-AL), ajudou a destravar a tampa do bueiro.

Vários casos vieram à tona nas últimas semanas. Descobriu-se que o Senado tem 181 diretores, 70% deles criados pelo DEM - nunca é demais lembrar que são 81 parlamentares na Casa. Denunciou-se que é comum o uso de passagens pagas pelo Senado para amigos, parentes e aliados políticos da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) irem de São Luís para Brasília.

Depois disso, surgiu a informação de que a maioria dos senadores admite que a prática é comum. Até os eleitos em Brasília têm direito às sete passagens cedidas pela Casa para que os parlamentares se "desloquem" de avião a seus domicílios eleitorais.

Mais recentemente, apontou-se que uma assessora de campanha de Roseana Sarney na campanha ao governo do Maranhão em 2002 foi nomeada, no ano seguinte, diretora de Modernização Administrativa e Planejamento. Segundo o Globo, ela não se lembra de dennuma tarefa exercida no cargo. Mal se recorda que contratou a FGV para receber ideias de projetos de modernização. Agora, a mesma assessora foi levada por Sarney para comandar o batalhão de 20 secretarias de comunicação do Senado.

Mesmo contando com cem taquígrafos concursados, comandados por quatro diretores nomeados politicamente, a Casa contratou uma empresa terceirizada para digitar os discursos dos senadores, ao custo de R$ 2,25 milhões por ano. A contratação foi em feita em 2006.

FHC e Calheiros
As denúncias abrem brecha para uma discussão perigosa, com questionamento sobre a sustentação do processo democrático. Fernando Henrique Cardoso, de quem Renan Calheiros foi ministro da Justiça e que em todo seu governo teve o apoio do clã Sarney, coloca lenha nessa fogueira. Para ele, o sistema é "bambo".

Mas não se ouviu, até agora, ninguém levantar a voz para sugerir mudanças. Pedir decência e respeito ao dinheiro público não é mais do que obrigação de todo cidadão. Mas o debate tem sido curto. Talvez a solução, pelo menos com o objetivo de reduzir custos, passe pelo estabelecimento do sistema unicameral.

Não há mais sentido manter dois níveis parlamentares. Até para os políticos mais tradicionais poderia ser uma alternativa interessante, pois diminuiria o custo das campanhas e o risco de fiasco. E acabaríamos com essa mamata de financiadores de campanha de senador assumir o cargo, como suplente e sem um único voto. Assim foi, por exemplo, com José Serra, que teve o empresário Pedro Piva com suplente e financiador. Piva passou mais tempo no Senado do que o titular.

Viável ou não o sistema unicameral?

O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini, defendeu na abertura do 3° Congresso do Partido (27 de agosto de 2007) uma nova assembléia constituinte para que seja feita uma reforma política com o objetivo de extinguir o Senado Federal, implantando assim um sistema unicameral, onde o Congresso Nacional seria representado somente pela Câmara dos Deputados.

Um dos problemas no Brasil é que somente quando ocorre um episódio comovente, a sociedade tem algumas reações radicais. A população brasileira é envolvida por emoções e assim, toma iniciativas para manifestos. Um exemplo claro é o caso do garoto João Helio, que foi morto por uma quadrilha de assaltantes no Rio de Janeiro (RJ) que envolvia menores na quadrilha. Essa não foi a primeira vez que menores se envolveram com o crime hediondo, mas pelo fato da forma da morte do rapaz imberbe, a sociedade se encontrou em estado de choque, de comoção e assim teve início a debates em relação à maioridade penal.

E após os escândalos ocorridos no Senado Federal envolvendo o presidente da Casa José Renan Vasconcelos Calheiros (PMDB-AL), encontra-se em enorme repercussão a discussão a respeito da implantação de um sistema unicameral em nosso Poder Legislativo, partindo de princípios ideológicos de que não seriam necessárias duas casas para representação do Congresso Nacional, sendo assim que com a implantação do novo sistema o governo economizaria cerca de R$ 2,4 bilhões anuais, juntamente diminuiria sensivelmente a burocracia do Legislativo.

Por conseguinte, não se pode destruir algo pensado, estudado e organizado se alguns de seus membros agem erradamente. Pelo contrário, aqueles que não seguem suas normas é que devem ser extraídos da mesma.

Ao contrário de inúmeros grupos partidários, parto de preceitos de que caso seja abolido o Senado, de fato aumentaria sensivelmente a burocracia do Legislativo, partindo do pressuposto de que todos os deveres que são atribuídos ao Senado Federal passados à Câmara dos Deputados, sendo assim, a Casa se encontraria sobrecarregada de funções, sendo que a mesma, atualmente, cumpre um papel limitado na democracia brasileira.

De fato, os senadores e deputados elaboram leis, mas as atividades são totalmente diversas. O senador representa o estado, ou seja, o mesmo é porta voz do estado diante o Poder Executivo.

O Senado como outros poderes de nossa federação, possui um papel fundamental nas decisões do país. Sendo ações tais como: processuais, julgatórias, de aprovações, disposições, funções fiscais, criar leis, como já comentado, aprovar o orçamento do governo federal, dentre outras inúmeras competências que são dadas à Casa especificada no Artigo 52 da Constituição Federal.

Como mencionado, são muitas as atribuições datadas ao órgão. Se caso viesse ser aprovada a extinção da Casa, a Câmara passaria a ser responsável por todos os ordenamentos do Senado e para que isso venha a ocorrer teria que ser elaborada uma emenda à Constituição, onde iniciaria mais um processo burocrático e lento.

Mas, a questão principal é saber se a Câmara dos Deputados teria competência suficiente para realizar as atividades que a ela seriam atribuídas, sendo que o papel da Câmara é representar a massa, a sociedade, expor a vontade do povo.

Ao longo de pesquisas formou-se uma incógnita em termos da representação dos estados, pois o senador representa o estado, isto é, ele é uma pessoa o qual os eleitores lhe confiam a autoridade de delegados de seus estados diante o Poder Legislativo. Com a extinção desse cargo (senador) será que muitos estados “pequenos” não perderiam seu poder e voz no Legislativo?

Pois na Câmara os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. A representação por Estado membro: mínimo 8, máximo 70 deputados eleitos proporcionalmente à população.

Sendo assim, estados com pouca população como Acre (8 deputados), Paraíba (12 deputados) e Roraima (8 deputados) teriam desvantagem sobre estados como por exemplo São Paulo (70 deputados), Minas Gerais (53 deputados) e Rio de Janeiro (47 deputados).

Mas, importante ressaltar que não se pode deixar de lado os escândalos e corrupções que vêm cercando o Senado, mas em vez da extinção do mesmo tem que ser reformulada a forma de mandato dos componentes do mesmo, que atualmente é de 8 anos, que por muitos é considerado exagero, teria que ser de 4 anos como nos demais cargos eleitorais.

Enfim, com a abolição do Senado Federal não irá diminuir ou acabar com a corrupção, as propinas e os escândalos que vêm ocorrendo nesses últimos tempos, e muito menos o governo estaria bem mais condizente com a idéia de democracia, como afirmava Hans Kelsen (1881 – 1973), jurista austríaco, e como afirma seus seguidores.

(*) Alex Roece Onassis é estudante do segundo semestre de Direito – CESUR; estagiário da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer – Roo; e-mail: alex_onassis@hotmail.com

Federalistas desaprovam extinção do Senado

23/09/2007 » Fonte: Jornal Estado de São Paulo
Berzoini defende extinção do Senado
Para presidente do PT, sistema unicameral 'agiliza os processos'
Confiante na capacidade de unificar o partido em apoio à criação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política, o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), defendeu ontem um sistema legislativo unicameral. O modelo, usado em países como Peru, resultaria na extinção do Senado e na criação de uma câmara congressual única.
"Muitos países têm sistema unicameral. Nosso entendimento é que é mais produtivo para a democracia, agiliza os processos e reproduz a vontade do povo", afirmou Berzoini no 3º Congresso do PT - a Constituinte está na resolução levada ontem a debate pelo antigo Campo Majoritário, corrente de que ele faz parte. "Entendemos que quem representa a sociedade é a Câmara dos Deputados, com sua votação pelo povo, com a proporcionalidade total e não apenas com a proporcionalidade limitada de hoje."
Ao justificar a posição, Berzoini disse que a representatividade dos Estados é "profundamente desigual" no Senado, enquanto na Câmara é "pouco desigual" - cada Estado tem três representantes no Senado, enquanto na Câmara o número de deputados de cada Estado é proporcional à sua população, com o mínimo de 4 e o máximo de 70. "Uma federação tem que se equilibrar ao interesse dos Estados nas questões federativas. Nas questões de interesse do povo, tem que ser o pronunciamento da voz da população."
Berzoini afirmou que o PT está unido em torno da idéia de convocar a população para se mobilizar em favor da Constituinte exclusiva. Segundo ele, a assembléia seria encarregada também de definir o financiamento público de campanha e estabelecer normas que assegurem a fidelidade partidária. "O PT quer uma discussão para corrigir vícios da Constituição de 1988 em relação ao sistema político."

Debate sobre o sistema unicameral no portal do Luiz Nassif
Acompanhe aqui:

http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/07/29/o-sistema-unicameral/